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DOAÇÃO ATRAVÉS DA LEI ROUANET
NOSSO PROJETO DE MANUTENÇÃO DA ONG EM 2019 FOI APROVADO PELO MINISTÉRIO DA CULTURA
Desconte 100% da sua doação do montante do seu imposto de renda
até 6% do imposto para pessoa física e 4% para pessoa jurídica no lucro real
Se você é pessoa física

Podem investir neste projeto, aprovado pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, pessoas físicas contribuintes do Imposto de Renda, deduzindo até 6% do IR devido.

Deposite o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente e mande por email o comprovante do déposito para a Associação CARAIVAVIVA (contato@caraivaviva.org) indicando seu nome, endereço e CPF.

A Associação CARAIVAVIVA irá emitir para você um recibo carimbado pelo MinC, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar
Se você é pessoa jurídica

Podem investir neste projeto, aprovado pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet, empresas
tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Deposite o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente e mande por email o comprovante do depósito para a Associação CARAIVAVIVA (contato@caraivaviva.org) indicando razão social, CNPJ, endereço, nome e CPF do representante legal da empresa.

A Associação CARAIVAVIVA irá emitir para sua empresa um recibo carimbado pelo MinC, sendo que este servirá como comprovante para que a renúncia fiscal se efetue. O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar
Mais detalhes ? Entre em contato conosco:
+ 55 73 3018-0480 contato@caraivaviva.org
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